A Lei 14.790/2023 marcou o inicio de uma nova era para o mercado de apostas no Brasil. Regulamentada pela Secretaria de Premios e Apostas do Ministerio da Fazenda, ela estabelece regras claras para operadores licenciados a partir de 2025.
Entre as principais mudancas estao a obrigatoriedade de sede no Brasil, capital minimo, mecanismos de identificacao do apostador (KYC), limites de credito e ferramentas de autoexclusao. Empresas nao licenciadas passam a ser bloqueadas por decisao judicial ou administrativa.
A tributacao ficou definida em 12% sobre o GGR (Gross Gaming Revenue), com destinacao para saude, educacao, esporte, seguranca publica e ao Fundo Nacional de Seguranca Publica. Os premios recebidos pelos apostadores acima de determinado valor tambem sao tributados na fonte.
Para o consumidor, o principal beneficio e a seguranca juridica: em operadores licenciados, ha regras claras de saque, protecao de dados e canais oficiais de reclamacao. O mercado paralelo, embora ainda exista, tende a perder espaco conforme a fiscalizacao avanca.